O presente
documento tem como objetivo apresentar os resultados da oficina destinada a
formatação inicial do Plano Municipal de Cultura do município de São
Leopoldo/RS, realizado nos dias 27 e 28
de Agosto de 2012 em São Leopoldo/RS. O encontro foi realizado ao longo de dois
dias de trabalho. O presente trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal
de Cultura contando com o apoio da Universidade Federal da Bahia e do
Ministério da Cultura.
A oficina foi aberta pelo Sr. Marco
Fillipin - Coordenador do Plano Municipal de Cultura de São Leopoldo, que
agradeceu a presença e todos e destacou o grande desafio que deverá ser
superado com a estruturação executiva do plano municipal de cultura.
O objetivo desta oficina foi de dar
continuidade ao processo de consolidação do Plano Municipal de Cultura,
elaborando-se uma análise do contexto da cultura local, além de indicar os
projetos estratégicos para a sua execução. O produto final da oficina é uma
versão preliminar do plano que dever ser complementada com o diagnóstico, aprimorada
e validada pelo Conselho Municipal de Cultura.
O Encontro seguiu os princípios do
enfoque participativo / construção conjunta, com ênfase no intercâmbio de
experiências, tendo como ferramenta metodológica a visualização, a
problematização, o trabalho em pequenos grupos e os debates em plenária,
sinalizando para a construção coletiva de análises e de propostas, contando com
o apoio de um moderador externo ao município.
O Enfoque Participativo reúne técnicas
e instrumentos que facilitam o processo de debate e de intercâmbio de
experiências. Este enfoque melhora a dinâmica, devendo também, tornar mais
transparente e democrático os processos de reflexão, decisão, ação e avaliação,
contribuindo para aumentar a capacitação, a organização e o comprometimento dos
envolvidos.
A
primeira etapa do Encontro foi dedicada à análise do contexto geral da cultura
no município de São Leopoldo, contemplando uma avaliação dos seus avanços e de
suas deficiências.
Em
continuidade, foi elaborada a análise do Plano Municipal de Cultura aprovado
pelo município apontando as ações prioritárias que deverão ser contempladas nos
projetos de curto prazo (2013 – 2016), considerando que o mesmo foi elaborado
com a visão de 10 anos.
A
terceira etapa foi dedicada à construção os projetos estratégicos a luz do
Plano Municipal, trabalhando-se na versão preliminar do plano executivo. Nesta
etapa, as 141 ações apontadas no Plano Municipal foram reorganizadas em
diretrizes, objetivo geral, objetivos específicos, ações e metas. Com este
encaminhamento, procurou-se respeitar na integralidade as ações propostas, mas
dando-se uma estrutura executiva para que as mesmas possam sem implementadas
por meio de projetos técnicos.
UMA PRIMEIRA REFLEXÃO
Iniciou-se a
oficina com uma primeira reflexão a cerca do sucesso de planos municipais de
cultura, debatendo sobre a seguinte pergunta orientadora:
O que será importante para o sucesso deste planejamento?
O que será importante para o sucesso deste planejamento?
ü
Promover a integração
da sociedade civil e o poder público.
ü
Elaborar um plano que
tenha aceitação social.
ü
Ter uma linguagem
acessível a todas as camadas sociais do município.
ü
Ouvir todos os grupos
envolvidos com a cultura no município.
ü
O plano deve ser
inclusivo, aglutinador.
ü
Elaborar propostas
com pés no chão – factibilidade.
ü
Elaborar um
planejamento de projeção.
ü
Promover o
engajamento dos diferentes setores.
ü
Ter um processo de
gestão do plano bem definido e organizado.
ü
Prever revisão
periódica do plano.
ü
Criar parâmetros de
evolução e de monitoramento.
ü
Definir indicadores
de evolução da cultura no município.
ü
Conter resultados
claros, com produto final bem detalhado.
ü
Organizar a carteira
de projetos e estrutura para a sua gestão.
ü
Obs: O gestor do
plano deverá ser a Secretaria Municipal de Cultura, tendo como sujeitos todos
os setores da cultura no município.
A segunda
etapa da oficina foi à realização, por meio de um trabalho em dois pequenos
grupos de debate, de uma análise do contexto atual da cultura no município de
São Leopoldo.
1. Quais foram as nossas principais conquistas em relação a cultura?
1. Quais foram as nossas principais conquistas em relação a cultura?
ü Realização do plano e de todo o
processo, legitimado com ampla escuta.
ü Reformulação do Conselho de Cultura.
ü Criação dos fóruns de linguagens setoriais.
ü Criação de
cargos efetivos, através de concurso público.
ü Qualificação
de agentes públicos.
ü Leis
municipais de cultura.
ü Ampliação e
manutenção dos convênios com o Ministério da Cultura – Cultura Viva.
ü Modernização da biblioteca e do museu.
ü Efetivação do Fundo Municipal de
Cultura.
ü Editais municipais: Prêmio Sérgio Farina;
Salão de Artes Plásticas e Prêmio Criação Coreográfica.
ü Oficinas para elaboração de projetos.
ü Companhia municipal de dança.
ü Núcleo de pesquisa teatral.
ü Coral e a Banda municipal.
ü Intercâmbio com Cuba e Alemanha e a
divulgação internacional da cultura local para China e França.
ü Eventos permanentes: Feira do Livro;
Semana do Museu e Festival de Esquetes.
ü Promovida a Novembrada e o Festival de
Música.
ü Qualificação das festas: São Leopoldo
Fest; Semana Farroupilha e Carnaval.
ü Realização das duas conferências de
Cultura.
ü Projetos transversais com a
participação da Rede.
ü Reconhecimento da valorização das
expressões.
ü Democratização do processo, com melhor
acesso e com mecanismos de participação.
ü Debate sobre o patrimônio cultural.
ü Iniciativa para a identificação do
acervo e espaço da memória.
ü Consolidação da Secretaria da Cultura.
ü Organização do Centro de Eventos e
Casa da Cultura
2. Quais foram as nossas principais fragilidades em relação a cultura?
ü O baixo desempenho do papel do poder
público de estimular, fomentar e produzir cultura.
ü Não desenvolvimento de política na
área da economia da cultura.
ü Os prazos de pagamento afetou a
relação entre poder público e a classe social.
ü Gerou-se trabalho e renda, mas não
política de formação etc.
ü Desmobilização da comunidade cultura –
fóruns de diálogo com a comunidade (comissões regionais de cultura).
ü Fragilidade da comunicação das ações e
eventos, carecendo de um plano nesta área (sugestão: núcleos regionais).
ü Pouca transversalidade com todas as
áreas sociais.
ü Carência de projetos de
descentralização, exceto o atendimento dos pontos de cultura.
ü Desequilíbrio orçamentário –
diretrizes do Plano Municipal de Cultura no Plano Plurianual.
ü Pouca pressão política.
ü Visão global da Secretaria Municipal
de Cultura pelas outras Secretarias.
ü Falta de um programa de formação de
artistas.
ü Falta de um programa de formação de
projetos.
ü Falta de um núcleo de formação de
projetos da Secretaria Municipal de Cultura.
ü Falta de qualificação técnica da
Secretaria Municipal de Cultura.
ü Frágil mapeamento cultural do
município.
ü Falta um portal de informação da
cultura: observatório, editais, legislação, formação, SMIIC.
ü Fragilidade do Conselho municipal de
cultura.
ü Falta de engajamento social.
ü Frágil organização dos setores pouco
estruturados, sendo alguns sem representatividade.
ü Falta constituir lideranças.
ü Fragilidade na gestão do Plano
Municipal de Cultura.
ü Carência de um pensamento sobre
política para pensar cultura e não somente fomento e patrocínio.
ü Falta integrar diversas expressões nos
festejos municipais.
ü Falta reduzir o corporativismo, com
pouco diálogo intercultural (áreas culturais e também nos gêneros).
Nesta etapa, com o apoio de três grupos de análise, procurou-se
identificar as diretrizes prioritárias, bem como, iniciar o processo de
organização das diretrizes de ordenamento do plano municipal de cultura segundo
as orientações do Ministério da Cultura: Diretrizes, objetivo geral, objetivos
específicos, metas e ações.
As prioridades foram apontadas segundo os critérios de maior benefício
para o município; facilidade de implementação; maior fragilidade do segmento
cultural e maior número de beneficiários.
PRODUÇÃO DE ARTES E
BENS SIMBÓLICOS
1.
Garantir
as condições e promover a criação e produção artística.
2.
Garantir
que, através da arte, o ser humano se reconheça e se realize como sujeito
transformador do espaço social.
3.
Divulgar
e promover a cultura de São Leopoldo para outras regiões e países por meio de
espetáculos artísticos, garantindo as condições para tanto. (PRIORIDADE)
4.
Promover
a produção cultural de artistas profissionais e de novos talentos por meio de
concursos, prêmios, mostras e eventos. (AÇÃO)
5.
Garantir
que as programações culturais desenvolvidas no município atendam às expressões
artísticas locais, tendo, para tanto, um percentual mínimo definido nas
instâncias de cogestão entre sociedade civil e Estado. (PRIORIDADE)
6.
Constituir
um Centro de Formação das Artes Cênicas de referência para a região
metropolitana.
7.
Promover
contato e intercâmbio dos grupos locais de artes cênicas com grupos de
expressão estadual, nacional e internacional.
8.
Considerar
a leitura e a escrita como base nas políticas públicas de educação e cultura
dos governos em todos os seus níveis e modalidades de ensino e administração
(PNLL, p.32). (PRIORIDADE)/DIRETRIZ)
9.
Constituir
a leitura e a escrita como “elementos fundamentais para a construção de
sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade e no exercício
da cidadania”, conforme o PNLL, p.30 (PRIORIDADE)/DIRETRIZ)
10.
Democratizar
o acesso ao livro e à leitura. (PRIORIDADE)/DIRETRIZ) (8 – 9 e 10)
11.
Apoiar
e implementar a formação técnico-profissionalizante no campo da música, bem
como na área de produção cultural e de eventos. (PRIORIDADE)
12.
Aproximar
a população da produção visual e audiovisual local. (PRIORIDADE)
13.
Aproximar
a população da produção cênica local. (PRIORIDADE) (12 e 13)
14.
Promover
uma política de valorização da arte pública. (PRIORIDADE)
CONVENÇÃO DA
DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS
15.
Combater
as violências e desigualdades de classe, de gênero, de gerações, de raças, de
etnias, de expressões sexuais, de crenças etc. na execução de políticas públicas
culturais, garantindo a universalidade do acesso às riquezas e simbologias
socialmente construídas. (PRIORIDADE) incluir os
demais.
16.
Promover
a reflexão sobre a diversidade linguística presente na cidade(região), buscando
desconstruir toda forma de preconceito, oriunda das diferenças dialetais
visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido social.
17.
Democratizar as condições de criação, produção e fruição
cultural mediante políticas descentralizadas, promovendo a diversidade cultural
e enfrentando a centralização simbólica, econômica, política e regional ainda
presente no município, no estado, no país e no mundo. (PRIORIDADE) incluir
os demais.
18.
Fortalecer,
qualificar e ampliar o intercâmbio entre diferentes culturas, promovendo a
troca, o compartilhamento, a descentralização, a integração e a transformação
de diferentes saberes.
19.
Garantir a democratização de espaços e atividades
públicas para divulgação e promoção da diversidade cultural. (PRIORIDADE) incluir os demais.
20.
Incluir
todas as gerações nas políticas públicas culturais.
21.
Garantir
a participação de mulheres em programas, projetos e ações associadas
culturalmente ao gênero masculino.
22.
Acolher
as demandas culturais e artísticas da população LGBT.
23.
Participar
da organização, planejamento e execução das atividades culturais e artísticas
da população LGBT.
24.
Reconhecer
que a população LGBT possui formas particulares de manifestação cultural que
devem ser respeitadas, valorizadas e incentivadas visando à garantia de
direitos e promoção da cidadania.
25.
Promover
atividades artísticas e culturais voltadas para a população LGBT.
26.
Reconhecer
as manifestações artísticas e culturais LGBT como parte da cultura leopoldense.
27.
Promover
as manifestações artísticas e culturais LGBT em espaços e eventos culturais
para além daqueles ligados especificamente a essa população.
28.
Promover
a reflexão sobre questões de gênero e sexualidade em todas as esferas.
29.
Reconhecer
que, tomada em seu sentido mais amplo, a questão LGBT constitui-se, ainda, como
um desafio para a sociedade no sentido de promover mudança de hábitos e valores
culturalmente solidificados. Para a participação cidadã da população LGBT é
preciso que haja, de fato, uma mudança cultural.
30.
Afirmar
os direitos sexuais como direitos humanos.
31.
Aprofundar
o conhecimento sobre a população LGBT de São Leopoldo para garantir uma ação
efetiva junto a ela.
32.
Reconhecer
que as questões de diversidade sexual são vistas, geralmente, como relacionadas
com a vida íntima e privada de indivíduos. Gênero e sexualidade, no entanto,
são questões políticas que incidem diretamente na vida das pessoas LGBT, cuja
realidade é, muitas vezes, desconhecida.
33.
Disponibilizar
recursos para a promoção de atividades e ações culturais LGBT.
34.
Dialogar
com outros setores visando a uma articulação que garanta a promoção da
cidadania e dos direitos LGBT.
35.
Incluir
a comunidade carnavalesca e suas entidades nos grandes eventos e atividades
culturais do município.
36.
Garantir
que a cultura/movimento hip hop seja contemplada no planejamento e execução das
políticas públicas culturais.
37.
Garantir
recursos e projetos permanentes para o fortalecimento da cultura rio-grandense.
38.
Valorização
dos artistas da cultura rio-grandense.
39.
Tornar
o conhecimento da cultura rio-grandense popular, através do folclore resgatando
toda a diversidade do povo gaúcho.
40.
Promover
uma cultura de compreensão da humanidade como integrada ao meio ambiente,
combatendo relações utilitaristas com a natureza (antropocêntricas) e afirmando
práticas autossustentáveis (PRIORIDADE) incluir os
demais.
41.
Reconhecer
a natureza como sujeito de direitos.
42.
Promover
e preservar a Cultura Indígena, como forma de garantir a sua permanência na
sociedade contemporânea
ACESSO,
ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS
43.
Garantir
que as culturas populares participem do processo de planejamento e execução das
programações culturais.
44.
Promover,
qualificar, ampliar e garantir a permanência das políticas públicas culturais
descentralizadas.
45.
Promover,
qualificar e ampliar os programas culturais descentralizados, com shows,
festivais, espetáculos cênicos, apresentações de cinema, feiras de artesanato e
eventos comunitários. (PRIORIDADE)
46.
Contribuir
com a preservação e com a valorização das culturas locais e da diversidade
cultural.
47.
Proporcionar
aos artistas uma aproximação maior com a população em apresentações artísticas
em espaços públicos. (PRIORIDADE)
48.
Possibilitar
o acesso da população das diversas regiões da cidade às produções artísticas. (PRIORIDADE)
49.
Realizar
apresentações artísticas descentralizadas com uma estrutura móvel básica. (PRIORIDADE)
50.
Estimular
o debate e desenvolver a produção local de expressões audiovisuais,
fortalecendo o apoio a iniciativas das comunidades além de proporcionar maior
contato com o cinema nacional. (PRIORIDADE)
51.
Compreender
a importância dos equipamentos públicos nos processos de transmissão,
reelaboração e expressão da diversidade cultural. (PRIORIDADE)
52.
Garantir
a manutenção, qualificação, ampliação e democratização dos equipamentos
públicos municipais descentralizados, destinados à produção e fruição das expressões
culturais.
(PRIORIDADE)
53.
Promover
a autonomia e a responsabilidade de toda a sociedade no que diz respeito ao
cuidado, à preservação, à gestão e à promoção de espaços e equipamentos
públicos. (PRIORIDADE)
54.
Utilizar
os espaços e equipamentos públicos para a realização de programações culturais.
55.
Garantir
que as políticas públicas realizadas em parcerias do Estado com entidades da
sociedade civil atendam ao conjunto da comunidade, bem como possam ter sua
gestão democratizada.
56.
Equipar,
qualificar e modernizar os equipamentos públicos culturais para proporcionar
melhores condições às produções artísticas locais e nacionais. (PRIORIDADE)
57.
Fortalecer
e aproveitar os espaços públicos para a realização de atividades culturais.
58.
Oferecer
aos artistas leopoldenses espaços adequados para a realização de exposições das
suas obras. (PRIORIDADE)
59.
Criar
espaços adequados de exibição e exposição de obras de arte visuais e
audiovisuais. (PRIORIDADE)
60.
Proporcionar
espaços aos artistas que não dispõem de seus próprios espaços, para realizarem
seu trabalho.
CULTURA, EDUCAÇÃO E
CRIATIVIDADE
61.
Promover
e garantir a qualificação e a formação de artistas. (PRIORIDADE)
62.
Fortalecer,
ampliar e qualificar o debate curricular das políticas públicas de educação
(ligadas ou não à SMED), envolvendo diferentes atores implicados nos processos,
e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados
às artes e às culturas. (PRIORIDADE)
63.
Garantir
a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando importância aos
conteúdos e às práticas relacionadas às artes e às culturas.
64.
Contribuir
na afirmação de uma educação libertadora, fundada na autonomia do sujeito
perante os processos de criação, produção e fruição artístico-cultural. (PRIORIDADE)
65.
Problematizar
e dinamizar as interferências da arte na educação e da educação na arte.
66.
Criar,
fortalecer e qualificar espaços de diálogo entre profissionais de
arte-educação.
67.
Integrar
processos e projetos formais e informais de arte-educação.
68.
Compreender
o dinamismo dos processos de expressão cultural vinculadas ao ensino formal,
não formal e informal. (PRIORIDADE)
69.
Promover
a realização de pesquisas acerca dos processos e dos projetos de arte-educação.
70.
Promover
a produção artística realizada por profissionais de arte-educação no município.
71.
Formar
e qualificar os profissionais da área de artes cênicas. (PRIORIDADE) 61
e 71
72.
Fomentar
a pesquisa, a criação e a difusão da arte na sociedade, contribuindo com os
espaços de reflexão e aprendizagem. (PRIORIDADE)
73.
Tratar
os profissionais da arte que desenvolvem projetos, com dignidade, garantindo
direitos trabalhistas e remuneração justos e compatíveis com os destinados aos
demais profissionais na área da educação.
74.
Compreender
as escolas como importantes espaços de aprendizagem, reelaboração e expressão
cultural. (PRIORIDADE)
75.
Garantir
as condições para que as produções artísticas e culturais desenvolvidas em
espaços formais e informais de educação possam ser compartilhadas nas
comunidades.
76.
Garantir
as condições para que pessoas envolvidas em processos e projetos formais e
informais de educação possam ter acesso a diferentes manifestações artísticas e
culturais.
77.
“Deve
haver escolas que saibam formar leitores, valendo-se de mediadores bem formados
(professores, bibliotecários) e de múltiplas estratégias e recursos para
alcançar essa finalidade”. Recomendado pela UNESCO,PNLL p. 31
78.
Fortalecer,
ampliar e qualificar as políticas públicas de formação, atualização e
aprimoramento de profissionais e futuros profissionais do campo das artes.
79.
Garantir
condições dignas de trabalho para profissionais de arte-educação, respeitando
direitos trabalhistas em iniciativas públicas, privadas ou de organizações da
sociedade civil. (PRIORIDADE)
80.
Compreender
as escolas como importantes espaços de transmissão e preservação das diferentes
culturas, suas histórias e tradições. (PRIORIDADE) 74 e 80
81.
Garantir
espaço adequado, em todas as escolas públicas e privadas, para as artes, o
artesanato e as expressões culturais.
82.
Garantir
condições plenas de criação e produção, bem como o acesso e a fruição de bens
culturais a partir dos processos formais, não formais e informais de
arte-educação.
83.
Promover
a articulação das políticas públicas de arte-educação realizadas por diferentes
estruturas governamentais
84.
Promover
a articulação das ações em arte-educação realizadas por órgãos governamentais e
pela sociedade civil
85.
Fortalecer,
ampliar e qualificar o debate curricular, envolvendo diferentes atores
implicados nos processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às
práticas pedagógicas relacionados às religiões, aos credos e às culturas. (PRIORIDADE)
86.
Garantir
a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando a devida
importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às religiões, aos credos e
às culturas.
87.
Incluir
no currículo escolar as temáticas de gênero e orientação sexual.
88.
Garantir
mais oportunidades para as pessoas mais velhas nas políticas de educação.
89.
Apoiar
a implementação, divulgação e ampliação da formação e capacitação dos ativistas
da cultura/movimento hip hop para atuação como arte-educadores, oficineiros e
educadores populares.
90.
Fomentar,
apoiar, implementar e ampliar as formações e oficinas de audiovisual,
fotografia, radiodifusão e demais tecnologias de informação para ativistas do
hip hop nas comunidades periféricas e de baixa renda do município.
CULTURA E COMUNICAÇÃO
91.
Constituir políticas públicas de democratização das
informações acerca de programas, projetos e ações culturais. (Maior número
de beneficiários, entretanto o plano é o momento de criar a política pública,
então, qual é a política). Ver a 93
92.
Garantir
a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades
do município. (PRIORIDADE)
93.
Democratizar
amplamente o acesso às informações culturais. (PRIORIDADE)
94.
Incentivar,
apoiar e proteger os meios de comunicação comunitários e alternativos, e que os
conteúdos sejam alternativos aos dos meios de comunicação dirigidos com
finalidades fundamentalmente comerciais. (PRIORIDADE)
95.
Garantir
a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades
do município. Igual
à 92 - Principio
96.
Compreender
a importância da socialização das informações no processo de transmissão,
reelaboração, expressão e inclusão cultural. - Princípio
97.
Constituir políticas públicas de democratização das
informações, divulgação e promoção da diversidade cultural em toda a cidade. Junto com a 92
(97 mais amplo que a 92)
98.
Buscar formas de inserção da produção artística da cidade
nos meios de comunicação locais e estaduais. - Divulgar ~- Promover divulgação, Objetivo
específico da 93
99.
Garantir políticas públicas de democratização das
informações, divulgação e promoção da diversidade cultural. objetivo específico da 92
100.
Fomentar e difundir a produção artística local,
reconhecendo a sua importância nos processos de formação de público para as
artes. Garantir a socialização e a informação da programação cultural através
dos meios de comunicação. Prioridade acesso à produção. Abrange todos os critérios.
101.
Realizar
amplas campanhas de divulgação das políticas públicas culturais na rede de
ensino. Objetivo
especifico 92
102.
Criar,
qualificar e promover meios alternativos, respeitando as qualificações
profissionais de divulgação das ações culturais, especialmente os digitais e as
mídias comunitárias (jornais e rádios). Complementa a 94
CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
103.
Contemplar a economia solidária nas políticas públicas de
cultura - trazer a economia solidaria nos eventos da cultura - promover o
conceito da economia solidária (forma de produção, fomento, crédito, consumo e
distribuição da riqueza centrada na valorização do ser humano e nao do capital)
na área cultural. Princípio
104.
Promover e garantir a qualificação e a formação de
artistas e demais profissionais que produzam bens culturais com fins de geração
de trabalho e renda. Objetivo especĩfico de formação - qualificação para
tratar com economia criativa.
105.
Garantir
as condições para a viabilização de produtos culturais com fins de geração de
renda. Diretriz
para o Fomento.
106.
Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva da cultura. Objetivo amplo
d+, ver como. Utilizando mão de obra local... Sugestão: uma diretriz da
economia da cultura
107.
Apoiar
as iniciativas e projetos na área da geração de renda e cadeia produtiva da
cultura hip hop -
Objetivo específico
108.
Valorizar
e fortalecer a política de fomento à cultura, com políticas públicas de
incentivos e com destinação de verba pública para a cultura. Objetivo para a
meta de investimento de 1% do orçamento do município para a cultura
109.
Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da
sustentabilidade de artistas e arte-educadores - Ver Cultura, educação e criatividade.
(ver repetição em gestão)
110.
Valorizar
a cadeia produtiva cultural, garantindo a inclusão de sua mão de obra como
trabalhadores formais. Extinguir a precarização do trabalho gerado pela
informalidade.
- Objetivo especifico de longo prazo.
Ação de incentivar os sindicatos a buscar regulamentacao das profissoes.
Incentivos fiscais para regularização de PJ.
111.
Permitir
que todos tenham direito ao crédito como política de fomento à cultura. Princípio
112.
O Microcrédito Produtivo Orientado deve ensinar aos que
estão no início de suas atividades a trabalharem a sua produção artística de
forma profissional e responsável, e serem sempre sujeitos das políticas
públicas culturais. Ação de tranversalidade com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Social.
113.
Trabalhar
profissionalmente em favor de uma economia autossustentável, justa e
igualitária, em favor da responsabilidade ambiental, colaborando para a sua
harmonia natural e obedecendo à universalização da cultura para todos, sem
exclusão social e respeitando a diversidade que é inerente à sociedade. Princício
114.
Proporcionar
melhores condições para a produção cultural em cada ponta da cadeia envolvida. Remete a 106
115.
Qualificar a cadeia produtiva, visando à inclusão e à
regularização dos trabalhadores da área cultural. Remete à 110. ver cadeias produtivas, no
plural.
116.
Debater
a relação de trabalho na cadeia produtiva da cultura. Ver 110 obj. especif.;.
117.
Implementar
uma cultura de profissionalização e valorização dos artistas visuais e
audiovisuais. Objetivo
especĩfico 110
118.
Fomentar
a produção de espetáculos locais no sentido de manter grupos ativos em suas
pesquisas e produções. (PRIORIDADE)
119.
Implementar
uma cultura de profissionalização e valorização do teatro e da dança. Objetivo
Específico do 110.
120.
Criar
linhas de crédito específicas para pequenas editoras e livrarias, conforme o
que está previsto na legislação Federal (âmbito municipal, estadual e federal).
Objetivo
específico de Gestão - ação de transversalidade.
GESTÃO E
INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
121.
Distribuir
os recursos destinados à cultura de maneira equitativa.
122.
“Quem
vai tratar da leitura no país precisa, primeiro, ser um bom leitor”. Reconhecer
a política do livro como matéria de relevância para o legislativo. (Frente
Parlamentar Mista da Leitura – CONGRESSO NACIONAL).
123.
“Diagnósticos
sobre a situação da leitura e do livro. Pesquisas sobre hábitos de leitura e
consumo de livros. Formação de base de conhecimento sobre experiências
inovadoras e bem-sucedidas com leitura Programas de financiamento à pesquisa
nas áreas do livro e da leitura e à publicação, com apoio de instituições
oficiais e/ou da sociedade, dos resultados dessas pesquisas”. PNLL, p.28;
“Projetos especiais com universidades e centros de formação de professores.”.
PNLL, p.28
124.
Garantir
que as programações culturais tenham calendários permanentes. (PRIORIDADE)
125.
Constituir
políticas públicas de democratização das informações e reflexão acerca do
financiamento público da produção cultural.
126.
Garantir
a transversalidade e a integração das políticas públicas culturais
desenvolvidas pelos diferentes órgãos governamentais. (PRIORIDADE)
127.
Garantir,
em lei, que, nos eventos culturais do município, promovidos pelo Poder Público,
haja, no mínimo, 50% de atrações locais. (PRIORIDADE)
128.
Promover,
qualificar e ampliar os espaços de participação popular, garantindo as
condições para que cidadãos e cidadãs possam interferir nos processos de
planejamento estratégico, orientação programática, definição orçamentária,
gestão, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas culturais. (PRIORIDADE)
129.
Garantir
a participação das comunidades no processo de planejamento e produção das
programações culturais. (PRIORIDADE)
130.
Contribuir
com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e
arte-educadores.
131.
Impedir,
ou amenizar, as distorções que as atuais leis de incentivo proporcionam quando
são aplicadas às atividades artísticas.
132.
Fortalecer,
ampliar e qualificar políticas públicas de formação, atualização e
aprimoramento de profissionais em arte-educação.
133.
Constituir
políticas públicas de democratização das informações e capacitação acerca de
programas, projetos e ações culturais. (PRIORIDADE)
134.
Constituir
parâmetros orçamentários mínimos para o desenvolvimento de políticas de
arte-educação.
135.
Valorizar,
qualificar e ampliar estruturas institucionais de desenvolvimento e articulação
de programas, projetos e ações culturais nas diferentes secretarias do
município.
136.
Assegurar
transparência e igualdade às produções artísticas e artistas e suas produções
no sentido do preenchimento da pauta de ocupação do Teatro Municipal com
prioridade a quem tem origem e/ou atuação em São Leopoldo. (PRIORIDADE)
137.
Garantir
o Fundo Municipal de Cultura como uma das fontes permanentes de fomento à
produção artística do município de São Leopoldo. (PRIORIDADE)
138.
Criar
a Companhia Municipal de Dança e Companhia Municipal de Teatro com equipe
permanente e dotação orçamentária própria. (PRIORIDADE)
139.
Ampliar
a composição do Conselho Municipal de Cultura, incorporando outras expressões
culturais existentes no município e representantes das oito regiões do
Orçamento Participativo. Mantendo a paridade de 50% sociedade civil e 50% poder
público.
(PRIORIDADE)
140.
Criar
o Sistema Municipal de Cultura e adequar totalmente a estrutura institucional
da Cultura em São Leopoldo ao Sistema Nacional de Cultura. (PRIORIDADE)
141.
Assegurar
legalmente a vinculação orçamentária de, no mínimo 1%, do orçamento municipal
para a Cultura, conforme a PEC 150. (PRIORIDADE)
Nesta etapa, acordou em manter a
integra da versão preliminar do Plano Municipal de Cultura que integra a lei
municipal, anexando-se a este, um plano executivo para o mesmo. Busca-se desta
forma, manter todas as contribuições da sociedade colhidas ao longo de duas
conferências municipais, como base para o debate permanente.
O plano executivo deverá ter um
caráter executivo da política, fruto do diálogo com os setores culturais,
porém, com uma linguagem mais técnica e em formato de projetos. Ressalta-se que
os projetos devem refletir na plenitude as demandas da sociedade, integradas na
forma de diretrizes, objetivo geral, objetivos específicos ou em ações.
Desta forma, quando da realização da
nova Conferência Municipal de Cultura, os debates deverão ser ampliados sobre o
documento original, avaliando-se as conquistas e fragilidades, reorganizando-se
as diretrizes gerais e ações, base para a gestão dos projetos executivos.
A versão preliminar foi analisada com o apoio de três grupos de três
grupos de trabalho, procurando organizar as propostas iniciais segundo o
seguinte código de cores:
ü Vermelho:
objetivo geral
ü Verde: objetivos específicos
ü Azul: diretrizes
ü Laranja: ações
ü Amarelo: metas:
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
1. Garantir as condições e promover a criação e produção artística
2.
Garantir que, através da arte, o ser humano se reconheça e se
realize como sujeito transformador do espaço social.
3.
Divulgar e promover a cultura de São Leopoldo para outras
regiões e países por meio de espetáculos artísticos, garantindo as condições
para tanto.
4.
Promover a produção cultural de artistas profissionais e de
novos talentos por meio de concursos, prêmios, mostras e eventos.
5.
Garantir que as programações culturais desenvolvidas no
município atendam às expressões artísticas locais, tendo, para tanto, um
percentual mínimo definido nas instâncias de cogestão entre sociedade civil e
Estado.
6.
Constituir um Centro de Formação das Artes Cênicas de referência
para a região metropolitana.
7. Promover contato e intercâmbio dos grupos locais de artes cênicas com grupos de expressão estadual, nacional e internacional.
7. Promover contato e intercâmbio dos grupos locais de artes cênicas com grupos de expressão estadual, nacional e internacional.
8.
Considerar a leitura e a escrita como base nas políticas públicas de
educação e cultura dos governos em todos os seus níveis e modalidades de ensino
e administração (PNLL, p.32).
9.
Constituir a leitura e a escrita como “elementos fundamentais para a
construção de sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade
e no exercício da cidadania”, conforme o PNLL, p.30
10. Democratizar
o acesso ao livro e à leitura.
11. Apoiar e
implementar a formação técnico-profissionalizante no
campo da música, bem como na área de produção cultural e de eventos.
12. Aproximar
a população da produção visual e audiovisual local.
13. Aproximar
a população da produção cênica local.
14. Promover
uma política de valorização da arte pública.
CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS
INTERCULTURAIS
15.
Combater as violências e desigualdades de classe, de gênero, de
gerações, de raças, de etnias, de expressões sexuais, de crenças etc. na
execução de políticas públicas culturais, garantindo a universalidade do acesso
às riquezas e simbologias socialmente construídas.
16.
Promover a reflexão sobre a diversidade linguística presente na
cidade(região), buscando desconstruir toda forma de preconceito, oriunda das
diferenças dialetais visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido
social.
17.
Democratizar as condições de criação, produção e fruição cultural
mediante políticas descentralizadas, promovendo a diversidade cultural e
enfrentando a centralização simbólica, econômica, política e regional ainda
presente no município, no estado, no país e no mundo.
18.
Fortalecer, qualificar e ampliar o intercâmbio entre diferentes
culturas, promovendo a troca, o compartilhamento, a descentralização, a
integração e a transformação de diferentes saberes.
19. Garantir
a democratização de espaços e atividades públicas para divulgação e promoção da
diversidade cultural.
20.
Incluir todas as gerações nas políticas públicas culturais.
21. Garantir a participação de mulheres em programas, projetos e ações associadas culturalmente ao gênero masculino.
21. Garantir a participação de mulheres em programas, projetos e ações associadas culturalmente ao gênero masculino.
22. Acolher
as demandas culturais e artísticas da população LGBT.
23.
Participar da organização, planejamento e execução das
atividades culturais e artísticas da população LGBT.
24.
Reconhecer que a população LGBT possui formas particulares de
manifestação cultural que devem ser respeitadas, valorizadas e incentivadas
visando à garantia de direitos e promoção da cidadania.
25.
Promover atividades artísticas e culturais voltadas para a população
LGBT.
26. Reconhecer
as manifestações artísticas e culturais LGBT como parte da cultura leopoldense.
27. Promover as
manifestações artísticas e culturais LGBT em espaços e eventos culturais para
além daqueles ligados especificamente a essa população.
28. Promover
a reflexão sobre questões de gênero e sexualidade em todas as esferas.
29.
Reconhecer que, tomada em seu sentido mais amplo, a questão LGBT
constitui-se, ainda, como um desafio para a sociedade no sentido de promover
mudança de hábitos e valores culturalmente solidificados. Para a participação
cidadã da população LGBT é preciso que haja, de fato, uma mudança cultural.
30. Afirmar
os direitos sexuais como direitos humanos.
31. Aprofundar
o conhecimento sobre a população LGBT de São Leopoldo para garantir uma ação
efetiva junto a ela.
32. Reconhecer
que as questões de diversidade sexual são vistas, geralmente, como relacionadas
com a vida íntima e privada de indivíduos. Gênero e sexualidade, no entanto,
são questões políticas que incidem diretamente na vida das pessoas LGBT, cuja
realidade é, muitas vezes, desconhecida.
33. Disponibilizar
recursos para a promoção de atividades e ações culturais LGBT.
34. Dialogar
com outros setores visando a uma articulação que garanta a promoção da
cidadania e dos direitos LGBT.
35. Incluir
a comunidade carnavalesca e suas entidades nos grandes eventos e atividades
culturais do município.
36. Garantir
que a cultura/movimento hip hop seja contemplada no planejamento e execução das
políticas públicas culturais.
37. Garantir
recursos e projetos permanentes para o fortalecimento da cultura rio-grandense.
38. Valorização
dos artistas da cultura rio-grandense.
39. Tornar o conhecimento da cultura rio-grandense popular, através do folclore resgatando toda a diversidade do povo gaúcho.
39. Tornar o conhecimento da cultura rio-grandense popular, através do folclore resgatando toda a diversidade do povo gaúcho.
40.
Promover uma cultura de compreensão da humanidade como integrada
ao meio ambiente, combatendo relações utilitaristas com a natureza
(antropocêntricas) e afirmando práticas autossustentáveis.
41.
Reconhecer a natureza como sujeito de direitos.
42.
Promover e preservar a Cultura Indígena, como forma de garantir
a sua permanência na sociedade contemporânea
ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS
CULTURAIS
43. Garantir
que as culturas populares participem do processo de planejamento e execução das
programações culturais.
44.
Promover, qualificar, ampliar e garantir a permanência das
políticas públicas culturais descentralizadas.
45.
Promover, qualificar e ampliar os programas culturais
descentralizados, com shows, festivais, espetáculos cênicos, apresentações de
cinema, feiras de artesanato e eventos comunitários.
46.
Contribuir com a preservação e com a valorização das culturas locais
e da diversidade cultural.
47.
Proporcionar aos artistas uma aproximação maior com a população em
apresentações artísticas em espaços públicos.
48.
Possibilitar o acesso da população das diversas regiões da
cidade às produções artísticas.
49. Realizar
apresentações artísticas descentralizadas com uma estrutura móvel básica.
50. Estimular
o debate e desenvolver a produção local de expressões audiovisuais,
fortalecendo o apoio a iniciativas das comunidades além de proporcionar maior
contato com o cinema nacional.
51.
Compreender a importância dos equipamentos públicos nos
processos de transmissão, reelaboração e expressão da diversidade cultural.
52.
Garantir a manutenção, qualificação, ampliação e democratização
dos equipamentos públicos municipais descentralizados, destinados à produção e
fruição das expressões culturais.
53.
Promover a autonomia e a responsabilidade de toda a sociedade no que
diz respeito ao cuidado, à preservação, à gestão e à promoção de espaços e
equipamentos públicos.
54. Utilizar os espaços e equipamentos públicos para a realização de programações culturais.
54. Utilizar os espaços e equipamentos públicos para a realização de programações culturais.
55.
Garantir que as políticas públicas realizadas em parcerias do
Estado com entidades da sociedade civil atendam ao conjunto da comunidade, bem
como possam ter sua gestão democratizada.
56. Equipar,
qualificar e modernizar os equipamentos públicos culturais para proporcionar
melhores condições às produções artísticas locais e nacionais.
57. Fortalecer
e aproveitar os espaços públicos para a realização de atividades culturais.
58. Oferecer
aos artistas leopoldenses espaços adequados para a realização de exposições das
suas obras.
59. Criar
espaços adequados de exibição e exposição de obras de arte visuais e
audiovisuais.
60.
Proporcionar espaços aos artistas que não dispõem de seus
próprios espaços, para realizarem seu trabalho.
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE (não foi classificado)
61.
Promover
e garantir a qualificação e a formação de artistas.
62.
Fortalecer,
ampliar e qualificar o debate curricular das políticas públicas de educação
(ligadas ou não à SMED), envolvendo diferentes atores implicados nos processos,
e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados
às artes e às culturas.
63.
Garantir
a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando importância aos
conteúdos e às práticas relacionadas às artes e às culturas.
64.
Contribuir
na afirmação de uma educação libertadora, fundada na autonomia do sujeito
perante os processos de criação, produção e fruição artístico-cultural.
65.
Problematizar
e dinamizar as interferências da arte na educação e da educação na arte.
66.
Criar,
fortalecer e qualificar espaços de diálogo entre profissionais de arte-educação.
67.
Integrar
processos e projetos formais e informais de arte-educação.
68.
Compreender
o dinamismo dos processos de expressão cultural vinculadas ao ensino formal,
não formal e informal.
69. Promover a realização
de pesquisas acerca dos processos e dos projetos de arte-educação.
70. Promover a produção artística realizada por profissionais de arte-educação no município.
70. Promover a produção artística realizada por profissionais de arte-educação no município.
71. Formar e qualificar
os profissionais da área de artes cênicas.
72. Fomentar a pesquisa, a
criação e a difusão da arte na sociedade, contribuindo com os espaços de
reflexão e aprendizagem.
73. Tratar os profissionais
da arte que desenvolvem projetos, com dignidade, garantindo direitos
trabalhistas e remuneração justos e compatíveis com os destinados aos demais
profissionais na área da educação.
74. Compreender as
escolas como importantes espaços de aprendizagem, reelaboração e expressão
cultural.
75. Garantir as condições
para que as produções artísticas e culturais desenvolvidas em espaços formais e
informais de educação possam ser compartilhadas nas comunidades.
76. Garantir as condições
para que pessoas envolvidas em processos e projetos formais e informais de
educação possam ter acesso a diferentes manifestações artísticas e culturais.
77. “Deve haver escolas
que saibam formar leitores, valendo-se de mediadores bem formados (professores,
bibliotecários) e de múltiplas estratégias e recursos para alcançar essa finalidade”.
Recomendado pela UNESCO,PNLL p. 31
78. Fortalecer, ampliar e
qualificar as políticas públicas de formação, atualização e aprimoramento de
profissionais e futuros profissionais do campo das artes.
79.
Garantir
condições dignas de trabalho para profissionais de arte-educação, respeitando
direitos trabalhistas em iniciativas públicas, privadas ou de organizações da
sociedade civil.
80.
Compreender
as escolas como importantes espaços de transmissão e preservação das diferentes
culturas, suas histórias e tradições.
81. Garantir espaço
adequado, em todas as escolas públicas e privadas, para as artes, o artesanato
e as expressões culturais.
82.
Garantir
condições plenas de criação e produção, bem como o acesso e a fruição de bens
culturais a partir dos processos formais, não formais e informais de arte-educação.
83.
Promover
a articulação das políticas públicas de arte-educação realizadas por diferentes
estruturas governamentais
84.
Promover
a articulação das ações em arte-educação realizadas por órgãos governamentais e
pela sociedade civil
85. Fortalecer, ampliar e
qualificar o debate curricular, envolvendo diferentes atores implicados nos
processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas
relacionados às religiões, aos credos e às culturas.
86. Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando a devida importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às religiões, aos credos e às culturas.
86. Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando a devida importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às religiões, aos credos e às culturas.
87. Incluir no currículo
escolar as temáticas de gênero e orientação sexual.
88.
Garantir
mais oportunidades para as pessoas mais velhas nas políticas de educação.
89. Apoiar a
implementação, divulgação e ampliação da formação e capacitação dos ativistas
da cultura/movimento hip hop para atuação como arte-educadores, oficineiros e
educadores populares.
90. Fomentar, apoiar,
implementar e ampliar as formações e oficinas de audiovisual, fotografia,
radiodifusão e demais tecnologias de informação para ativistas do hip hop nas
comunidades periféricas e de baixa renda do município.
CULTURA E COMUNICAÇÃO
91.
Constituir políticas públicas de democratização das informações
acerca de programas, projetos e ações culturais.
92.
Garantir a
divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades
do município.
93.
Democratizar
amplamente o acesso às informações culturais.
94.
Incentivar,
apoiar e proteger os meios de comunicação comunitários e alternativos, e que os
conteúdos sejam alternativos aos dos meios de comunicação dirigidos com
finalidades fundamentalmente comerciais.
95.
Garantir a divulgação das políticas públicas culturais em todas as
regiões e comunidades do município.
96.
Compreender a importância da socialização das informações no
processo de transmissão, reelaboração, expressão e inclusão cultural.
97.
Constituir políticas públicas de democratização das informações,
divulgação e promoção da diversidade cultural em toda a cidade.
98.
Buscar formas de inserção da produção artística da cidade nos
meios de comunicação locais e estaduais.
99.
Garantir políticas públicas de democratização das informações,
divulgação e promoção da diversidade cultural.
100.
Fomentar e
difundir a produção artística local, reconhecendo a sua importância nos
processos de formação de público para as artes. Garantir a socialização e a
informação da programação cultural através dos meios de comunicação. .
101. Realizar
amplas campanhas de divulgação das políticas públicas culturais na rede de
ensino.
102. Criar, qualificar e promover meios alternativos, respeitando as qualificações profissionais de divulgação das ações culturais, especialmente os digitais e as mídias comunitárias (jornais e rádios).
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
102. Criar, qualificar e promover meios alternativos, respeitando as qualificações profissionais de divulgação das ações culturais, especialmente os digitais e as mídias comunitárias (jornais e rádios).
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
103. Contemplar a economia solidária nas políticas
públicas de cultura - trazer a economia solidaria nos eventos da cultura - promover o
conceito da economia solidária (forma de produção, fomento, crédito, consumo e
distribuição da riqueza centrada na valorização do ser humano e não do capital)
na área cultural.
104. Promover e
garantir a qualificação e a formação de artistas e demais profissionais que
produzam bens culturais com fins de geração de trabalho e renda. Objetivo específico
de formação - qualificação para tratar com economia criativa.
105. Garantir as
condições para a viabilização de produtos culturais com fins de geração de
renda.
106. Fortalecer
e fomentar a cadeia produtiva da cultura.
107. Apoiar
as iniciativas e projetos na área da geração de renda e cadeia produtiva da
cultura hip hop.
108. Valorizar e
fortalecer a política de fomento à cultura, com políticas públicas de
incentivos e com destinação de verba pública para a cultura. Objetivo para a
meta de investimento de 1% do orçamento do município para a cultura
109. Contribuir
com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e
arte-educadores.
110. Valorizar a cadeia produtiva cultural,
garantindo a inclusão de sua mão de obra como trabalhadores formais. Extinguir
a precarização do trabalho gerado pela informalidade.
111. Permitir
que todos tenham direito ao crédito como política de fomento à cultura.
112. O Microcrédito
Produtivo Orientado deve ensinar aos que estão no início de suas atividades a
trabalharem a sua produção artística de forma profissional e responsável, e
serem sempre sujeitos das políticas públicas culturais.
113. Trabalhar
profissionalmente em favor de uma economia autossustentável, justa e
igualitária, em favor da responsabilidade ambiental, colaborando para a sua
harmonia natural e obedecendo à universalização da cultura para todos, sem
exclusão social e respeitando a diversidade que é inerente à sociedade.
114. Proporcionar
melhores condições para a produção cultural em cada ponta da cadeia envolvida.
115. Qualificar
a cadeia produtiva, visando à inclusão e à regularização dos trabalhadores da
área cultural.
116. Debater
a relação de trabalho na cadeia produtiva da cultura.
117. Implementar
uma cultura de profissionalização e valorização dos artistas visuais e
audiovisuais.
118. Fomentar a produção de espetáculos locais no sentido de manter grupos ativos em suas pesquisas e produções.
118. Fomentar a produção de espetáculos locais no sentido de manter grupos ativos em suas pesquisas e produções.
119. Implementar
uma cultura de profissionalização e valorização do teatro e da dança.
120. Criar
linhas de crédito específicas para pequenas editoras e livrarias, conforme o
que está previsto na legislação Federal (âmbito municipal, estadual e federal).
GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
121. Distribuir
os recursos destinados à cultura de maneira equitativa.
122. “Quem
vai tratar da leitura no país precisa, primeiro, ser um bom leitor”. Reconhecer
a política do livro como matéria de relevância para o legislativo. (Frente
Parlamentar Mista da Leitura – CONGRESSO NACIONAL).
123. “Diagnósticos
sobre a situação da leitura e do livro. Pesquisas sobre hábitos de leitura e
consumo de livros. Formação de base de conhecimento sobre experiências
inovadoras e bem-sucedidas com leitura Programas de financiamento à pesquisa
nas áreas do livro e da leitura e à publicação, com apoio de instituições
oficiais e/ou da sociedade, dos resultados dessas pesquisas”. PNLL, p.28;
“Projetos especiais com universidades e centros de formação de professores.”.
PNLL, p.28
124. Garantir
que as programações culturais tenham calendários permanentes.
125. Constituir
políticas públicas de democratização das informações e reflexão acerca do
financiamento público da produção cultural.
126.
Garantir a transversalidade e a integração das políticas públicas
culturais desenvolvidas pelos diferentes órgãos governamentais.
127. (1)Garantir,
em lei, que, nos eventos culturais do município, promovidos pelo Poder Público,
haja, no mínimo, 50% de atrações locais.
128.
Promover, qualificar e ampliar os espaços de participação popular,
garantindo as condições para que cidadãos e cidadãs possam interferir nos
processos de planejamento estratégico, orientação programática, definição
orçamentária, gestão, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas
culturais.
129.
Garantir a participação das comunidades no processo de planejamento
e produção das programações culturais.
130.
Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade
de artistas e arte-educadores.
131.
Impedir,
ou amenizar, as distorções que as atuais leis de incentivo proporcionam quando
são aplicadas às atividades artísticas.
132.
Fortalecer, ampliar e qualificar políticas públicas de formação,
atualização e aprimoramento de profissionais em arte-educação.
133.
Constituir políticas públicas de democratização das informações
e capacitação acerca de programas, projetos e ações culturais.
134. Constituir parâmetros orçamentários mínimos para o desenvolvimento de políticas de arte-educação.
134. Constituir parâmetros orçamentários mínimos para o desenvolvimento de políticas de arte-educação.
135.
Valorizar, qualificar e ampliar estruturas institucionais de
desenvolvimento e articulação de programas, projetos e ações culturais nas
diferentes secretarias do município.
136.
Assegurar transparência e igualdade às produções artísticas e
artistas e suas produções no sentido do preenchimento da pauta de ocupação do
Teatro Municipal com prioridade a quem tem origem e/ou atuação em São Leopoldo.
137.
Garantir o Fundo Municipal de Cultura como uma das fontes
permanentes de fomento à produção artística do município de São Leopoldo.
138.
Criar a Companhia Municipal de Dança e Companhia Municipal de
Teatro com equipe permanente e dotação orçamentária própria.
139.
Ampliar a composição do Conselho Municipal de Cultura,
incorporando outras expressões culturais existentes no município e
representantes das oito regiões do Orçamento Participativo. Mantendo a paridade
de 50% sociedade civil e 50% poder público.
140.
Criar o Sistema Municipal de Cultura e adequar totalmente a
estrutura institucional da Cultura em São Leopoldo ao Sistema Nacional de
Cultura.
141. Assegurar
legalmente a vinculação orçamentária de, no mínimo 1%, do orçamento municipal
para a Cultura, conforme a PEC 150.
PROJETOS ESTRATÉGICOS PARA O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA
A última etapa da oficina foi realizada em plenária, buscando identificar e organizar os projetos estratégicos a luz do Plano Municipal de Cultura. Resta ainda inserir as demandas do eixo CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE, não contempladas neste exercício.
A redação final dos objetivos, ações e metas deverá ocorrer posteriormente, observando-se a demanda original, indicada no número entre parênteses ao final de cada frase.
A última etapa da oficina foi realizada em plenária, buscando identificar e organizar os projetos estratégicos a luz do Plano Municipal de Cultura. Resta ainda inserir as demandas do eixo CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE, não contempladas neste exercício.
A redação final dos objetivos, ações e metas deverá ocorrer posteriormente, observando-se a demanda original, indicada no número entre parênteses ao final de cada frase.
As
ações e metas deverão ser ampliadas a partir do diagnóstico detalhado que esta
sendo concluído paralelamente, gerando-se subsídios para este refinamento
executivo.
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
|
Objetivo geral:
Assegurar condições para a criação e produção artística.
(1)
|
Objetivos
específicos:
ü Desenvolver a produção audiovisual
local. (50)
ü Disponibilizar espaços para os
artistas para produção local. (60)
|
Metas
|
Ações
ü Criar companhia municipal de dança
com orçamento próprio. (138)
ü Criar companhia municipal de teatro
com orçamento próprio. (138)
|
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
|
Objetivo
geral:
Promover a difusão e circulação da
cultura. (3)
|
Objetivos
específicos:
ü Apoiar a circulação de espetáculos
artísticos no Brasil. (3)
ü Ampliar a difusão do cinema nacional.
(50) -
|
Metas
|
Ações
|
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
|
Objetivo
geral:
Promover o intercâmbio cultural. (7,
18)
|
Objetivos
específicos:
|
Metas
|
Ações
|
CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS
INTERCULTURAIS
|
Objetivo geral:
Valorizar/proteger as culturas locais e a diversidade
cultural. (46)
|
Objetivos
específicos:
ü Promover a diversidade linguística.
(16)
ü Reconhecer e valorizar a diversidade
de manifestações e expressões artístico/culturais. (17)
|
Metas
|
Ações
ü Promover a reflexão sobre questões
de gênero e sexualidade. (28)
ü Desenvolver pesquisa sobre a pop.
LGBT leopoldense. (31)
|
CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS
INTERCULTURAIS
|
Objetivo geral:
Promover a diversidade cultural. (99)
|
Objetivos
específicos:
ü Promover atividades
artístico/culturais voltadas para a população LGBT. (25)
ü Promover a formação
técnico/profissional na produção cultural/eventos. (11)
ü Promover manifestações artísticas e
culturais da população LGBT. (27)
ü Valorizar os artistas da cultura
riograndense e a diversidade do povo gaúcho. (38,39)
ü Promover e preservar a cultura
indígena. (42)
ü Valorizar os espaços públicos para a
promoção da diversidade cultural. (51)
ü Incluir as culturas populares no
planejamento das programações culturais. (43)
|
Metas
|
Ações
ü Incluir a comunidade carnavalesca
nos grandes eventos. (35)
|
ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS
CULTURAIS
|
Objetivo geral:
Promover o acesso à produção cultural local. (8, 9, 10,
12, 13,19)
|
Objetivos
específicos:
ü Fomentar a leitura nas escolas. (8,
9 10)
ü Promover o acesso a livros e à
leitura e escrita. (8, 9,10,122,123)
ü Promover o acesso à produção
visual/audiovisual local. (12)
ü Promover o acesso à produção cênica.
(13)
ü Valorizar a arte pública. (14)
ü Assegurar o acesso de todas as
gerações às políticas culturais. (20)
|
Metas
|
Ações
ü Facilitar o acesso da população da
produção artística cultural. (48)
|
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
|
Objetivo geral:
Promover
a descentralização do acesso à cultura. (17, 44, 45, 47)
|
Objetivos
específicos:
ü Assegurar o acesso aos espaços
culturais para a promoção e divulgação da diversidade cultural. (19)
ü Aprimorar a distribuição dos
recursos para a área cultural. (17)
|
Metas
|
Ações
ü Definir orçamento específico para os
diferentes setores da cultura. (17, 33)
ü Realizar e qualificar atividades
culturais descentralizadas. (45, 47,48)
ü Criar estrutura móvel para
apresentações artísticas descentralizadas. (49)
|
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
|
Objetivo geral:
Fomentar a pesquisa nas áreas artística e cultural. (65,
69, 72, 118)
|
Objetivos
específicos:
|
Metas
|
Ações
|
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
|
Objetivo geral:
Promover a formação técnico-profissional na área
cultural. (10,104)
|
Objetivos
específicos:
ü Qualificar artistas para produção de
bens culturais. (104)
ü Qualificar /capacitar os artistas.
(104)
ü Promover a formação
técnico/profissional no campo da música. (11)
ü Promover a formação técnico profissional
na produção cultural/eventos. (11)
ü Capacitar para elaboração de
projetos. (133)
ü Construir centro de formação de
artes cênicas. (6)
ü Promover a qualificação de
arte-educação. (132)
|
Metas
|
Ações
ü Construir centro de formação de
artes cênicas. (6)
|
CULTURA E COMUNICAÇÃO
|
Objetivo geral:
Divulgação das políticas públicas. (91,
92-95,97,99,100,101)
|
Objetivos
específicos:
ü Realização de campanhas de
divulgação na rede de ensino. (101)
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Metas
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Ações
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CULTURA E COMUNICAÇÃO
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Objetivo geral:
Acesso às informações culturais. (91, 93, 98, 99, 100)
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Objetivos
específicos:
ü Inserção da produção artística nos
meios de comunicação. (98)
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Metas
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Ações
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CULTURA E COMUNICAÇÃO
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Objetivo geral:
Meios de comunicação comunitários. (94,100)
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Objetivos
específicos:
ü Incentivo à criação...(102)
ü Qualificar os operadores. (102)
ü Proteger os meios alternativos. (102)
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Metas
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Ações
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CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Objetivo geral:
Autonomia e sustentabilidade de artistas. (108,109,130)
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Objetivos
específicos:
ü Formalizar o trabalho artístico. (110)
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Metas
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Ações
ü Debater a relação de trabalho dos
artistas. (116)
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CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Objetivo geral:
Fomentar e difundir a produção artística local. (100)
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Objetivos
específicos:
ü Promover a viabilidade de produtos
culturais. (105)
ü Fomentar e incentivar a produção de
espetáculos. (118)
ü Apoiar novos talentos locais. (4)
ü Assegurar espaço para produção
cultural local na programação oficial. (5,19,46)
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Metas
ü 50 % espaço e tempo nas programações
públicas. (5, 127)
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Ações
ü Organizar concursos, prêmios,
mostras e eventos. (4)
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CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Objetivo geral:
Fomentar a economia solidária. (103)
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Objetivos
específicos:
ü Fomentar o microcrédito para a
produção cultural. (101,112,120)
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Metas
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Ações
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CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Objetivo geral:
Mapear e fomentar as cadeias produtivas da cultura. (106,107,114,115,116)
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Objetivos
específicos:
ü Apoiar a cadeia HIP HOP. (107, 36)
ü Apoiar a cadeia dos artistas visuais
e audiovisuais. (117)
ü Apoiar a cadeia da dança. (119)
ü Apoiar a cadeia do teatro. (119)
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Metas
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Ações
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GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
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Objetivo geral:
Fomentar e incentivar a cultura (% orçamento). (108,
134)
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Objetivos
específicos:
ü Garantir recursos e projetos para a
cultura rio-grandense. (37)
ü Fortalecer o CMC. (139)
ü Distribuir os recursos destinados à
cultura de maneira equitativa. (121)
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Metas
ü Assegurar no mínimo 1% (um porcento)
do orçamento municipal. (141)
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Ações
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GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
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Objetivo geral:
Fortalecer a transversalidade das ações culturais. (20,
126)
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Objetivos
específicos:
ü Desenvolver política de inclusão das
diversas gerações. (20)
ü Desenvolver política de inclusão da
diversidade de gênero. (21)
ü Desenvolver política de inclusão
para a população LGBT. (22,32,33)
ü Integrar as ações dos diferentes
setores públicos do município. (135)
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Metas
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Ações
ü Promover o diálogo intercultural. (34)
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GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
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Objetivo geral:
Promover a gestão participativa da política cultural do
município. (53, 128, 129)
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Objetivos
específicos:
ü Garantir equipamentos públicos
descentralizados qualificados para a produção e fruição. (52,54,56,57,58)
ü Promover a gestão participativa dos
equipamentos públicos. (53)
ü Envolver a comunidade na produção
dos programas culturais. (129)
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Metas
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Ações
ü Criar espaços adequados para
exposições. (58,59)
ü Elaborar agenda de ocupação do
teatro municipal com prioridade para grupos locais. (136)
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GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
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Objetivo geral:
Consolidar o Sistema Municipal de Cultura. (140)
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Objetivos
específicos:
ü Fortalecer o FMC como principal
fonte de financiamento da cultura. (137)
ü Criar o SMIIC. (139)
ü Criar os sistemas setoriais. (139)
ü Ampliar a composição do CMC. (139)
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Metas
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Ações
ü Ampliar a composição do CMC. (139)
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GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
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Objetivo geral:
Planejar o calendário cultural. (sem ref.)
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Objetivos
específicos:
ü Organizar calendário cultural
permanente. (124)
ü Criar programa de formação cultural.
(139)
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Metas
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Ações
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Respeito as deliberações da comunidade
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Sérgio Cordioli
Rua
Manágua, 124
Bairro
Jardim Lindóia
91050-300 Porto Alegre / RS
Fone/Fax
51.3366.0444 / 8155.9746
Site:
www.scordioli .com.br
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“A estratégia de ontem foi o que nos
possibilitou sobreviver até agora, mas uma nova estratégia deve ser criada se
quisermos garantir nossa sobrevivência no futuro.” - Paul Levesque
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